Legislação 2
- _
-
Documentos Estratégicos
- Constituição da República Portuguesa – Artigo 13.º e seguintes do Decreto de 10 de Abril de 1976
- Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (ENIND) – Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018 [A ENIND tem incorporado o Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (PAIMH) (2018-2021)]
- Relatório Intercalar de Monitorização PAIMH – 2019
- _
-
Planos Nacionais
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro – diploma que prova V Plano Nacional para a Igualdade de Género,
- Cidadania e Não-discriminação, 2014-2017.
- Declaração de Retificação n.º 14/2014, de 28 de fevereiro – diploma que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011, de 18 de janeiro – diploma que aprova o IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação 2011-2013.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de junho – diploma que aprova o III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010).
- II Plano Nacional para a Igualdade (2003-2006)
- I Plano Global para a Igualdade de Oportunidades (1997)
- Despacho n.º 8762/2018, de 14/09 – Fixa a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2018-2021), da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2018-2021) e da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para o Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais (2018-2021) – https://dre.pt/home/-/dre/116399402/details/maximized
- Resolução da Assembleia da República n.º 136/2017, de 29/06 – Recomenda ao Governo que remeta anualmente à Assembleia da República a avaliação da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade
- Planos de Ação Setorial (2014-2017)
- Presidência do Conselho de Ministros
- Secretário de Estado da Cultura
- Ministério das Finanças
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Ministério da Defesa Nacional
- Ministério da Administração Interna
- Ministério da Justiça
- Ministério da Economia
- Ministério da Agricultura e do Mar
- Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
- Ministério da Saúde
- Ministério da Educação e Ciência
- Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social
- Planos de Ação Setorial (2011-2013)
- Presidência do Conselho de Ministros
Plano para a Igualdade da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado em 22-02-2012 pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais.
_ - Secretaria de Estado da Cultura
Plano para a Igualdade da Secretaria de Estado da Cultura, aprovado em 19-10-2012 pelo Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
_ - Ministério das Finanças
Plano para a Igualdade do Ministério das Finanças
Adenda ao Plano para a Igualdade, aprovado em 28-05-2012 pelo Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar.
_ - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Plano para a Igualdade do Ministério dos Negócios Estrangeiros
_ - Ministério da Defesa Nacional
Plano para a Igualdade do Ministério da Defesa Nacional (formato .pdf), aprovado em 12-01-2012 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Braga Lino.
_ - Ministério da Administração Interna
Plano para a Igualdade do Ministério da Administração Interna, aprovado em 13-06-2012 pelo Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo.
_ - Ministério da Justiça
Plano para a Igualdade do Ministério da Justiça
Revisão do Plano para a Igualdade
_ - Ministério da Economia
Plano para a Igualdade do Ministério da Economia e Emprego, homologado em 16-08-2012 pelo Ministro da Economia e Emprego, Álvaro Santos Pereira.
_ - Ministério da Agricultura e do Mar
Plano para a Igualdade do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado em 18-06-2012 pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas.
_ - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Plano para a Igualdade do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado em 18-06-2012 pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas.
_ - Ministério da Saúde
Plano para a Igualdade do Ministério da Saúde, homologado em 01-06-2012 pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa.
_ - Ministério da Educação e Ciência
Plano para a Igualdade do Ministério da Educação e Ciência, aprovado em 02-07-2012 pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Leite.
_ - Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social
Plano para a Igualdade
Revisão do Plano para a Igualdade
- Presidência do Conselho de Ministros
- _
- Compromissos internacionais
- União Europeia
Tratado da União Europeia (TUE)
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Artigo 21.º e seguintes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025
Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), aprovado a 7 de março de 2011
Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2010-2015), adotada a 21 de dezembro de 2010
Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 da Comissão Europeia - Links:
EIGE – https://eige.europa.eu/
Agência dos Direitos Fundamentais – FRA – https://fra.europa.eu/pt - Conselho da Europa
Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – aprovada pela Lei n.º 65/78, de 13/10
Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21 de janeiro
Estratégia do Conselho da Europa para a igualdade de género 2018-2023
Estratégia do Conselho da Europa para a igualdade de género 2014-2017 - Link:
Conselho da Europa – https://www.coe.int/web/genderequality - OCDE
Recomendação 2015 – Igualdade entre mulheres e homens na vida pública
Recomendação 2013 – Igualdade entre mulheres e homens na educação, trabalho e empreendedorismo - Link:
OECD – https://www.oecd.org/ - Nações Unidas
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – dita CEDAW
Plataforma de Ação de Pequim (PAP)
Resolução da ONU, de 2015, “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável” (A/RES/70/1), que operacionaliza 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - Link:
UN Mulheres – https://www.unwomen.org/en/how-we-work/intergovernmental-support/world-conferences-on-women
Comissão sobre o Estatuto das Mulheres – https://news.un.org/pt/tags/comissao-sobre-o-estatuto-da-mulher
Brochura Plataforma de Ação de Pequim Portugal 25 anos depois – https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2020/03/FolhetoInformativo_Pequim25.pdf
- União Europeia
- _
- Assédio Sexual
- Artigo 29.º do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Lei n.º 3/2011 de 15 de Fevereiro – Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
- Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03 – Prevê o crime de perseguição previsto e punido pelo artigo 154.º-A e o crime de importunação sexual previsto e punido pelo artigo 170.º
- Recomendação do Conselho da Europa CM/Rec(2019)1 – Prevenir e combater o sexismo
- Links:
ACT – https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
CITE – https://assedio.cite.gov.pt/queixa-por-assedio/
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
CIG – https://www.cig.gov.pt/contactos/ - União Europeia
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2017, sobre a luta contra o assédio sexual e os abusos sexuais na UE (2017/2897(RSP)) - Organização Internacional do Trabalho – OIT
OIT, Convenção n.º 190 sobre a violência e o assédio
Recomendação n.º 206 sobre a violência e o assédio
- Comunicação Social e Publicidade
- Lei n.º 54/2010, de 24/12 – Lei da Rádio – Estabelece que os serviços de programas radiofónicos não podem, através dos elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela deficiência (artigo 30.º)
- Lei n.º 27/2007, de 30/07 – Lei da televisão e dos serviços audiovisuais a pedido – Estabelece que os serviços de comunicação social audiovisual não podem a incitar à violência ou ao ódio contra pessoas em razão do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, deficiência, idade, orientação sexual ou nacionalidade (Artigo 27.º) e o serviço público de televisão deve fazer a promoção da igualdade de género (artigo 52.º)
- DL n.º 330/90, de 23/10 – Código da Publicidade estabelece que é proibida a publicidade que, pela sua forma, objeto ou fim, ofenda os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados (Artigo 7.º), nomeadamente que contenha qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou sexo.
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03 – prevê o crime de Discriminação e incitamento ao ódio e à violência previsto e punido pelo artigo 240.º e os crime de instigação pública a um crime e de apologia pública de um crime
- Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 – Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica
- Links:
ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social – https://www.erc.pt/pt/balcao-virtual/formulario-de-participacoes
CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança – https://www.cncs.gov.pt/recursos/legislacao/
EIGE – https://eige.europa.eu/publications/toolkit-gender-sensitive-communication - Conselho de Europa
Recomendação n.º 15 em Combate ao Discurso de ódio de 08/12/2015
Recomendação n.º 97 sobre discurso de ódio de 30/10/1997 - Link:
Conselho de Europa – https://www.coe.int/en/web/genderequality/sexist-hate-speech#{%2263583504%22:[0]}
- Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal
- Artigos 59.º e 67.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976 –
- Artigos 127.º e 212.º do Código do Trabalho
- Decreto-Lei n.º 85/2019, de 01/07 – Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo
- Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019, de 16/09 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
- Resolução da Assembleia da República n.º 260/2017, de 30/11 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar
- Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26/03 – Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Link:
CITE – http://cite.gov.pt/pt/acite/conciliacao_vida_pessoal_familiar.html - União Europeia
Diretiva 2019/1158/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20-06-2019 relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho
Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 04-11-2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho - Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/employment
- Cooperação Autárquica
- Munícipios / Legislação https://www.cig.gov.pt/area-municipios/legislacao/
- Desporto
- Lei n.º 5/2007, de 16/01 – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto estabelece no artigo 2.º que todos têm direito à atividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Lei n.º 39/2009, de 30/07 – Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos
- Lei n.º 50/2007, de 31/08 – Regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos
- Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 03/10 – cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
- Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18/09 – Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto
- Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21/09 – Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e aprova a sua orgânica
- Link:
IPDJ – https://ipdj.gov.pt/legislacao_desporto - União Europeia
Conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre a igualdade entre homens e mulheres no desporto
Conclusões do Conselho, de 18 de novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social ativa - Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/sport - Conselho de Europa
Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas – aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/87, de 10/03
- _
-
Discriminação
- Discriminação em razão da idade
- Artigos 69.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- União Europeia
DIRECTIVA 2000/78/CE DO CONSELHO de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Link:
Convenção CEDAW e Recomendação Geral n.º 27: Mulheres idosas e a proteção dos seus direitos humanos https://drive.google.com/file/d/1GjubCoZYxYdsG-1b5Liv6ndmDl587fAn7FtZflnM6u8/view
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
- Discriminação em razão da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e características sexuais
- LGBTI/Legislação https://www.cig.gov.pt/area-lgbti/legislacao/
- Discriminação em razão da raça, cor, nacionalidade ou origem étnica
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021 – Aprova o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 – Portugal contra o racismo
- Lei n.º 93/2017 de 23 de agosto – Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
- Link:
CICDR – https://www.cicdr.pt/queixa
ACM – https://www.acm.gov.pt/pt/web/10181/acm - União Europeia
Diretiva 2000/43/CE do Conselho de 29 de Junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica - Link:
EU – Combatting discrimination – https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/combatting-discrimination_en
- Discriminação em razão da religião ou das convicções
- Artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Lei n.º 16/2001, de 22/06 – Lei da Liberdade Religiosa
- Link:
Comissão da Liberdade Religiosa – http://www.clr.mj.pt/sections/home - União Europeia
Diretiva 2000/78/CE do conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Nações Unidas
Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou convicção
- Discriminação em razão de deficiência e de risco agravado de saúde
- Artigos 71.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Lei n.º 46/2006, de 28/08 – Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde
- Lei n.º 38/2004, de 18/08 – Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
- Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro – Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
- Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12/10 – Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional
- Link:
Instituto Nacional para a Reabilitação (INR ) – https://www.inr.pt/formulario-de-queixa e https://www.inr.pt/nao-discriminacao
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP) – https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional - União Europeia
Diretiva 2000/78/CE do Conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre mulheres com deficiência (2013/2065(INI) - Link
EU – Combatting discrimination – https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/combatting-discrimination_en - Nações Unidas
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009 aprova a Convenção
Aprova o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009 aprova o Protocolo Opcional - Link:
Convenção CEDAW e Recomendação Geral 18 – https://drive.google.com/file/d/1JU0uz7Fnbd2MKYDWNRRLtyO3Qh6iW1iGJtDC5KHYWEk/view
- Discriminação em razão do sexo no acesso e exercício do trabalho independente
- Lei n.º 3/2011 de 15 de Fevereiro – Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
- União Europeia
- Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07-07-2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho
- Diretiva 79/7 / CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à aplicação progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social
- Discriminação em razão do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento
- Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
- Formulário de contacto da CIG
- Links:
Relatório sobre a aplicação da lei 14/2008, Biénio 2015 e 2016
Relatório sobre a aplicação da lei 14/2008, Ano de 2017
Registo das decisões nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 14/2008, de 12/03:
Até à presente data, apenas foi remetida à CIG uma decisão proferida por entidade administrativa competente relativamente à prática de discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento no âmbito da Lei n.º 14/2008, de 12 de março.
Tabela »
- Discriminação em razão do sexo no trabalho
- Artigos 58.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Artigos 23.º e seguintes do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019, de 16/09 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
- Resolução da Assembleia da República n.º 40/2019, de 20/03 – Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres
- Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 01/02 – Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização
- Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 03/04 – Recomenda o combate às práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho
- Lei n.º 9/2001, de 21/05 – Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo
- Lei n.º 60/2018, de 21/08 – Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017, de 20/06 – Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres
- Portaria n.º 84/2015, de 20/03 – Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho – Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão
- Lei n.º 4/2007, de 16/01 – Bases gerais do sistema de segurança social
- Decreto-Lei n.º 307/97, de 11/11 – Transpõe a Diretiva n.º 96/97/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança social
- Links:
ACT – https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
CITE – http://cite.gov.pt/pt/acite/contactos.html
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP) – https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142 - União Europeia
Artigo 23.º e seguintes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05-07-2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação)
Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008 relativa ao trabalho temporário
Diretiva 2000/78/CE do Conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Link:
EIGE: – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/employment
- _
- Educação
- Artigos 73.º e 74.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13/04 – Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06/07 – Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
- Despacho n.º 6173/2016, de 10/05 – Cria o Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania, que tem a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania
- Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14/05 – Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
- Lei n.º 51/2012, de 05/09 – Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro
- Portaria n.º 196-A/2010, de 04/04 – Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
- Lei n.º 60/2009, de 06/08 – Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, nomeadamente com a finalidade de eliminar comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual
- Lei n.º 85/2009, de 27/08 – Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
- Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07/01 – Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18/09 – Aprova o Plano Tecnológico da Educação
- Lei n.º 166/99, de 14/09 – Lei Tutelar Educativa
- Lei n.º 46/86, de 14/10 – Lei de Bases do Sistema Educativo
- Link:
DGE – https://cidadania.dge.mec.pt/
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/education
- Execução de penas
- Lei n.º 115/2009, de 12/10 – Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, determina no artigo 3º que a execução das penas é imparcial e não pode privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum recluso, nomeadamente em razão do sexo, raça, língua, território de origem, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Família
- Artigos 36.º e 67.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976 –
- Lei n.º 7/2001, de 11/05 – Adota medidas de proteção das uniões de facto, independentemente do sexo –
- Lei n.º 9/2010, de 31 de maio – Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
- Código Civil [Livro IV – Direito da família], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344 de 25/11/1966
- Lei n.º 85/2019, de 3 setembro – Revoga o instituto do prazo internupcial previsto no Código Civil, que impunha que a mulher tivesse de esperar dez meses para contrair novo matrimónio após a dissolução do primeiro casamento, enquanto o homem tinha que esperar apenas seis meses.
- Código de Registo Civil – [Processo de casamento e de divórcio ou separação de pessoas e bens ou partilha do património conjugal por mútuo consentimento]
- Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13/10 – Opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do registo civil
- Lei n.º 65/2020, de 4/11 – Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil.
- Lei n.º 141/2015, de 08/09 – regime geral do processo tutelar cível
- Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05 – Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro
- Lei n.º 103/2009, de 11/09 – Regime jurídico do apadrinhamento civil
- Link:
IRN – Instituto dos Registos e do Notariado – https://justica.gov.pt/Servicos
- Funções policiais
- Decreto-Lei nº 299/2009, de 14/10 – Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que determina no artigo 13.º, alínea b) que os agentes devem atuar sem discriminação em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Habitação
- Lei n.º 83/2019, de 03/09 – Lei de bases da habitação estabelece no artigo 2.º que todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente do sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde
- Lei n.º 12/2019, de 12/02 – Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
- Link:
IHRU – Portal da Habitação – http://www.portaldahabitacao.pt/pt/ihru/
- Linguagem inclusiva
- Lei n.º 4/2018, de 09/02 – Estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos, a qual analisa igualmente a utilização de linguagem não discriminatória na redação de normas através da neutralização ou minimização da especificação do género, do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente por via do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis
- Lei n.º 45/2019, de 27/09 – Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2019, de 29 de janeiro – Determina a adoção da expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela
- Link:
- Manual de Linguagem Inclusiva (aprovado em Plenário do CES de 20/05/2021)
- Guia para uma Linguagem Promotora da Igualdade entre Mulheres e Homens na Administração Pública – https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2017/06/Guia-Ling-Inclusiva-Adm-Publica_CIG_G-Abranches.pdf
- DGPJ – Regras de legística – https://dgpj.justica.gov.pt/Planeamento-e-Politica-Legislativa/Legistica-e-avaliacao-de-impacto-normativo/Regras-de-legistica
- _
- UNESCO
- Guidelines on Gender-Neutral Language
- _
- Conselho de Europa
- A Recomendação n.º R (1990) 4 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a Eliminação do Sexismo na Linguagem – https://www.cig.gov.pt/siic/pdf/2014/siic-REC_Eliminacao_Sexismo_na_Linguagem.pdf
- Recomendação Rec (2007) 17 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre Normas e Mecanismos para a Igualdade de Género – https://www.cig.gov.pt/siic/pdf/2014/siic-REC_Eliminacao_Sexismo_na_Linguagem.pdf
- Mainstreaming de género ou transversalidade da perspetiva de género
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008 – Adota medidas de promoção da transversalidade da perspetiva de género na administração central do Estado
- Medidas de ação positiva
- Constituição da República Portuguesa – Estabelece na alínea h) do artigo 9.º que incumbe ao Estado promover a igualdade entre homens e mulheres
- Código do trabalho – Estabelece no artigo 27.º que não se considera discriminação a medida legislativa de duração limitada que beneficia certo grupo, desfavorecido em função de fator de discriminação – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, estabelecendo no n.º 7 do artigo 4.º que a garantia da plena igualdade entre homens e mulheres não prejudica a manutenção ou aprovação de medidas de ação positiva específicas, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
- Lei n.º 26/2019, de 28/03 – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
- Lei n.º 62/2017, de 01/08 – Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27/10 – Estabelece as regras gerais dos FEEI (fundos europeus estruturais e de investimento) e consagra no n.º 3 do artigo 17º que a maior representatividade de mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções, na entidade candidata, são ponderadas para efeitos de desempate entre candidaturas aos fundos da política de coesão
- Lei n.º 67/2013, de 28/08 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo que estabelece que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e o provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 /prct. de cada género
- Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08, dita Lei da paridade – Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33/prct. de cada um dos sexos – com última alteração dada pela Lei Orgânica n.º 1/2019, de 28 de março.
- Mulheres nas forças e serviços de segurança
- Resolução da Assembleia da República n.º 132/2017, de 23/06 – Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar a participação das mulheres nas forças e serviços de segurança
- Orçamento do Estado com impacto de género
- Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 – Orçamento Estado 2021 estabelece no artigo 16.º que o orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre mulheres e homens em 2021. E ainda que no âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas em 2021, os serviços e organismos promovem a publicitação de dados administrativos desagregados por sexo
- Lei n.º 2/2020, de 31/03 – Orçamento Estado 2020 estabelece no artigo 15.º que o orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do impacto de género em 2020
- Lei n.º 71/2018, de 13/12 – Orçamento do Estado para 2019 estabelece no artigo 15.º que o orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do impacto de género em 2019
- Lei n.º 114/2017, de 29/12 – Orçamento do Estado para 2018 estabelece no artigo 17.º que os departamentos governamentais enviam ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade um relatório estratégico referente à análise de género nas respetivas políticas públicas setoriais e a sua tradução na construção de orçamentos com impacto de género
- Link:
- CIG – Orçamentos sensíveis ao género – Manual Sobre a Implementação Prática de uma Perspetiva de Género no Processo Orçamental – https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2017/06/Manual_CoE-PT_CIG_net.pdf
- PpDM – Um guia metodológico para o estado Português – https://recursos.plataformamulheres.org.pt/wp-content/uploads/2020/01/PpDM-Guia-Metodologico-OIG-layout.pdf
- Poder e tomada de decisão
- A nível económico
- Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21/06 – Determina os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa, os termos da articulação de competências entre a CIG, a CMVM e a CITE, e a produção de um guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 62/2017, de 01/08
- Portaria n.º 174/2019, de 06/12 – Regulamenta os termos da repreensão registada prevista na Lei n.º 62/2017, de 01/08
- Lei n.º 62/2017, de 01/08 – Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
- Link:
- CIG/Igualdade nas empresas – https://www.cig.gov.pt/area-igualdade-entre-mulheres-e-homens/documentacao/igualdade-nas-empresas/
- Lei n.º 26/2019, de 28 de março – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
- Relatório Lei 26/2019, de 28 de março
- Lei n.º 67/2013, de 28/08 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo que estabelece que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e o provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 /prct. de cada género
- _
- A nível politico
- Artigos 48.º e 109.º da Constituição da República
- Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 28 de março – Lei da Paridade – estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação.
- Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22/08 – Lei dos Partidos Políticos estabelece, no artigo 28.º, que os estatutos dos partidos políticos devem assegurar uma participação direta, ativa e equilibrada de mulheres e homens na atividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos partidos políticos
- Pobreza, exclusão e inclusão social
- Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (ENIND) Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018
- Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2022, aprovada a coberto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018
- Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 107/2017, de 25 de julho
- Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 – em consulta pública até 24 de dezembro de 2020
- Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29/08 – Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público
- Portaria n.º 190-B/2015 de 26 de junho – Regulamento geral do fundo de auxílio europeu às pessoas mais carenciadas (FEAC) e Regulamento específico do programa operacional de apoio às pessoas mais carenciadas (POAPMC)
- Link:
ACM – https://www.acm.gov.pt/pt/-/estrategia-nacional-para-as-comunidades-ciganas-enicc-concig
INR – Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 – https://www.inr.pt/noticias/-/journal_content/56/11309/433133
Segurança Social – http://www.seg-social.pt/sem-abrigo
Programa operacional de apoio às pessoas mais carenciadas (POAPMC) https://poapmc.portugal2020.pt/inicio - _
- Migração
- Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2015
- Lei n.º 27/2008, de 30/06 – Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
- Lei n.º 23/2007, de 04/07 – Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional – última versão mais recente dada pela Lei n.º 28/2019, de 29/03
- Links:
SEF – Legislação sobre migrações – https://sites.google.com/site/leximigratoria/
ACM – https://www.acm.gov.pt/-/legislacao
Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho – https://osha.europa.eu/pt/publications/preventing-musculoskeletal-disorders-diverse-workforce-risk-factors-women-migrants-and/view - _
- União Europeia
- DIRETIVA 2014/36/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de fevereiro de 2014 relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal
- DIRECTIVA 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009 que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular
- _
- Nações Unidas
- Convenção CEDAW e Recomendação Geral n.º 26: Mulheres trabalhadoras migrantes e Recomendação Geral n.º 32: Dimensões de género do estatuto de refugiada, asilo, nacionalidade e apatridia de mulheres
- Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias
- _
- Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes – Lei n.º 52/78, de 25 de Julho, aprova a ratificação
- Procedimento Administrativo
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo estabelece que nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Link:
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
- Proteção na parentalidade
- Artigos 67.º e 68.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Subsecção IV relativa à Parentalidade do Código do Trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09/04 – Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente
- Decreto-Lei n.º 91/2009, de 09/04 – Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho
- Resolução da Assembleia da República n.º 111/2016, de 22/06 – Adoção de medidas integradas de incentivo à natalidade e de proteção da parentalidade
- Lei n.º 133/2015, de 07/09 – Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes
- Lei n.º 90/2001, de 20/08 – Define medidas de apoio social às mães e pais estudante
- Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26/03 – Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Link:
Segurança Social – http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade
CITE – http://cite.gov.pt/pt/acite/protecparent.html - União Europeia
Artigo 33.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Diretiva 92/85 / CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho das trabalhadoras grávidas e puérperas ou lactantes
- Diretiva 2010/18/UE do Conselho, de 08-03-2010, que aplica o Acordo-quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Diretiva 96/34/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
- Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/employment
- Saúde e direitos reprodutivos
- Lei n.º 110/2019, de 09/09 – Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21/03
- Decreto Regulamentar n.º 6/2017, de 31/07 – Regulamenta o acesso à gestação de substituição
- Decreto Regulamentar n.º 6/2016, de 29/12 – Regulamenta a procriação médica assistida (PMA), garantindo o acesso de todas as mulheres à PMA
- Lei n.º 32/2006, de 26/07 – Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA)
- Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro – Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto
- Lei n.º 100/2019, de 06/09 – Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
- Lei n.º 38/2018, de 07/08 de agosto – Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa
- Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017, de 02/08 – Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto
- Lei n.º 15/2014, de 21/03 – Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde
- Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29/11 – Acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
- Lei n.º 16/2007, de 17/04 – Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez
- Lei n.º 12/2001, de 29/05 – Contraceção de emergência
- Lei n.º 6/84, de 11/05 – Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez
- Lei n.º 3/84, de 24/03 – Educação sexual e planeamento familiar
- Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/health
- Segurança e saúde no trabalho
- Lei n.º 102/2009, de 10/09 – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015 – Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015 -2020 — «Por um trabalho seguro, saudável e produtivo» (ENSST 2015 -2020)
- Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 78/2017 de 24 de agosto - Link:
OIT – https://www.ilo.org/lisbon/oit-e-portugal/WCMS_654024/lang–pt/index.htm
Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho – https://osha.europa.eu/pt/themes/women-and-health-work
- Seguro
- Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16/04 – Regime jurídico do contrato de seguro estabelece no artigo 15.º que são proibidas as práticas discriminatórias na celebração, na execução e na cessação do contrato de seguro em violação do princípio da igualdade nos termos previstos no artigo 13.º da Constituição
- Link:
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – https://www.asf.com.pt/NR/exeres/4EC76540-33EF-4E78-A9F6-D6636D3DE4D3.htm
- Tecnologias da informação e comunicação
- Lei n.º 46/2018, de 13/08 – Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
- Lei n.º 109/2009, de 15/09 – Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03
- Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto – Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
- Link:
- Linha Internet Segura – https://www.internetsegura.pt/lis/denunciar-conteudo-ilegal
- CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança – https://www.cncs.gov.pt/recursos/legislacao/
- Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – https://www.cnpd.pt/
- EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/digital-agenda
- União Europeia
- Código de conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha – acordado com o Facebook, Microsoft, Twitter e YouTube, Instagram, Snapchat and Dailymotion joined the Code of Conduct. Jeuxvideo.com
Última atualização em 18 de agosto de 2021