Enquadramento
A violência contra as mulheres e doméstica é uma grave violação dos direitos humanos e uma forma de discriminação com impacto não apenas nas vítimas, mas na sociedade no seu conjunto.
Em agosto de 2014 entrou em vigor a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. Esta Convenção, mais habitualmente denominada de Convenção de Istambul reconhece a existência da categoria de género socialmente construída que constrange mulheres e homens em papéis e comportamentos específicos ou expectáveis, sendo que alguns destes estereótipos e preconceitos podem contribuir para legitimar socialmente a violência contra as mulheres, raparigas e meninas.
A Convenção de Istambul exorta o Estado Português à adoção de políticas públicas conducentes à erradicação da violência contra as mulheres e violência doméstica, o que se traduz em medidas específicas em várias dimensões, que se encontram explanadas nos documentos de política pública nacionais. A área da Prevenção está assente na mudança de atitudes e comportamento procurando uma verdadeira Igualdade de Género, onde a cada pessoa, independentemente de ser homem ou mulher, será dada opção de escolha. A Convenção de Istambul exige também medidas de Proteção, com centralidade nas Vítimas, na criminalização e devida Punição pelos crimes, com foco na pessoa agressora.
A Convenção de Istambul reconhece que a violência contra as mulheres e a violência doméstica é um problema de saúde pública, assim como educacional, social, de segurança e criminal – assumindo diversas formas, como a violência doméstica – onde se inclui a violência no namorou a mutilação genital feminina. Afigura-se, portanto, essencial uma intervenção integrada.