Apoio Técnico e Financeiro às ONG de Mulheres
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/99, de 26 de maio, o Estado apoia e valoriza o contributo das Associações Não Governamentais de Mulheres (ONGM) na execução das políticas nacionais para a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, através da prestação de ajuda de carácter técnico e financeiro, quando desenvolvam atividades sob a forma de programas, projetos ou ações.
Nos termos do artigo 12.º da referida legislação, o prazo para a apresentação dos pedidos de apoio técnico e financeiro por parte das ONGM é de 1 de abril até 30 de junho de cada ano, devendo a CIG, nessa sequência, proceder à apreciação e avaliação da conformidade legal dos pedidos, assim como da sua pertinência face às temáticas definidas como prioritárias para a Comissão, tendo em vista a distribuição do montante total da verba existente pelas várias candidaturas, de acordo com a previsão financeira previamente definida para o efeito.
Os pedidos de apoio técnico e financeiro devem ser dirigidos à Presidente da CIG através do preenchimento do respetivo formulário aprovado nos termos da Portaria n.º 934/98, de 29 de outubro.
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Última atualização em 15 de julho de 2019