Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
Criado em novembro de 1998, este serviço de informação é gratuito e funciona pelo telefone, 24 horas por dia / 365 dias por ano, para apoiar vítimas de violência doméstica através do número 800 202 148.
É um serviço anónimo e confidencial.
Esta linha conta com profissionais especialmente formados/as para atendimento a vítimas de violência doméstica, que prestam informação sobre os direitos das vítimas e sobre os recursos existentes em todo o território nacional e onde pode ser obtido apoio psicológico, social e informação jurídica.
O crime de violência doméstica engloba comportamentos utilizados num relacionamento entre duas pessoas – casamento, união de facto ou namoro, seja presente ou passado – por uma das partes, com a finalidade de controlar e causar danos à outra parte. Estes comportamentos podem expressar-se sob a forma de maus tratos físicos, psíquicos, ameaça, coação, injúrias, difamação, abusos sexuais ou apresentarem ainda outras formas (por exemplo perturbação da vida privada, como controlo de conversas telefónicas, de emails, ameaça de revelar segredos e factos privados, entre outras).
A violência doméstica é crime público desde o ano 2000, o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar a queixa. Pode ser denunciada por terceiros e não exige queixa das partes envolvidas.
O crime de violência doméstica é punível com pena de prisão de um a cinco anos. Para apresentar uma queixa, deve dirigir-se ao posto mais próximo da GNR, a uma esquadra da PSP ou da Polícia Judiciária. Também pode dirigir-se aos serviços do Ministério Público do Tribunal da sua Comarca ou aos serviços do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Última atualização em 2 de outubro de 2018