Portal Violência Doméstica
“A violência contra as mulheres e a violência doméstica são das formas mais gravosas de discriminação das mulheres em razão do seu sexo, reflexo de persistentes estereótipos de género e de relações de poder desiguais, como foi reconhecido pela Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, ratificada pelo Estado português em fevereiro de 2013. Os impactos desta violência não se circunscrevem apenas às vítimas diretamente envolvidas, afetando também as famílias e a sociedade no seu conjunto”.
Nesse sentido, foi aprovada, em agosto de 2019, uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM nº 139/2019) sobre a implementação de medidas de prevenção e combate à violência doméstica e que previa, entre outras, a criação de um Portal no site da CIG para agregar num só espaço toda a informação útil nesta matéria, como forma de facilitar o acesso do público em geral. Tal permitirá não só uma melhor prestação de serviço público, mas também um melhor conhecimento da realidade nacional, numa ótica de transparência e boa governação.
O Portal Violência Doméstica, vem assim dar cumprimento a esta medida, disponibilizando informação sobre direitos, legislação aplicável, recursos e linhas telefónicas de apoio às vítimas, bem como um conjunto de indicadores de estatística em áreas centrais de intervenção do Estado, tais como a Justiça, a Administração Interna e a Igualdade, incluindo a sua evolução nos últimos cinco anos.
Este Portal, que se pretende em contínua atualização, está ainda em construção e será desenvolvido de forma incremental, com a participação dos vários setores de política pública relevantes.