- No contexto do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, e através do Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de outubro, procedeu-se à criação da CIG, tendo sucedido, na generalidade das suas atribuições, à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), então institucionalizada pelo Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de maio, a qual, por sua vez, sucedera à Comissão da Condição Feminina (CCF), e, integrando, também, as competências da Estrutura de Missão para a Violência Doméstica.
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- Posteriormente, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), e através do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, procedeu-se à realização de pequenas alterações das suas atribuições mantendo, porém, em termos globais, as mesmas áreas de atuação, ou seja, educação para a cidadania, igualdade entre homens e mulheres, proteção da maternidade e paternidade, promoção de meios facilitadores da participação paritária de mulheres e homens nas várias esferas da vida, conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens, combate à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos e apoio às suas vitimas.
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- A CIG é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, com sede em Lisboa, dispondo de um serviço desconcentrado no Porto, sendo-lhe, também, reconhecido autonomia financeira, restrita à gestão de programas financiados por recursos financeiros comunitários ou internacionais de idêntica natureza.
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- A CIG está integrada na Presidência do Conselho de Ministros, sendo tutelada pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, nos termos do despacho de delegação de competências da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa n.º 10437/2017, de 13 de novembro, publicado no Diário da República – II série n.º 231, de 30 de novembro de 2017.
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- Atribuições
- a) Apoiar a elaboração e o desenvolvimento da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução, ao nível das políticas específicas, e na correspondente articulação ao nível das políticas integradas;
b) Contribuir para a alteração do quadro normativo, ou para a sua efetivação, na perspetiva da cidadania e da igualdade de género, elaborando propostas normativas, emitindo pareceres sobre iniciativas legislativas ou sugerindo mecanismos que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, designadamente nos domínios transversais da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres, da proteção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens, do combate às formas de violência de género e do apoio às vítimas;
c) Elaborar estudos e documentos de planeamento de suporte à decisão política na área da cidadania e da igualdade de género;
d) Promover a educação para a cidadania e a realização de ações tendentes à tomada de consciência cívica relativamente à identificação das situações de discriminação e das formas de erradicação das mesmas;
e) Promover ações que facilitem uma participação paritária na vida económica, social, política e familiar;
f) Propor medidas e desenvolver ações de intervenção contra todas as formas de violência de género e de apoio às suas vítimas;
g) Apoiar organizações não-governamentais relativamente a medidas, projetos ou ações que promovam objetivos coincidentes com os seus;
h) Atribuir prémios de qualidade a entidades que adotem códigos ou sigam exemplos de boas práticas em matéria de promoção da igualdade de género, de prevenção da violência de género ou de apoio às vítimas;
i) Assegurar a supervisão técnica das estruturas de acolhimento e de atendimento para vítimas de violência e a coordenação estratégica com os demais sectores da Administração Pública envolvidos no apoio;
j) Articular e assegurar a implementação e manutenção de sistemas técnicos de proteção às vítimas de violência doméstica;
k) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;
l) Elaborar recomendações gerais relativas a boas práticas de promoção de igualdade de género, designadamente ao nível da publicidade, do funcionamento de estruturas educativas, de formação e da organização do trabalho no sector público e privado, bem como atestar a conformidade com essas boas práticas;
m) Conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades institucionalmente envolvidas na promoção e defesa da cidadania e da igualdade de género;
n) Desenvolver serviços de informação jurídica e de apoio psicossocial, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género;
o) Receber queixas relativas a situações de discriminação ou de violência com base no género e apresentá-las, sendo caso disso, através da emissão de pareceres e recomendações, junto das autoridades competentes ou das entidades envolvidas;
p) Assegurar modalidades adequadas de participação institucional das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de cidadania e de igualdade de género;
q) Organizar, nos termos da lei, o registo nacional de organizações não-governamentais cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género;
r) Cooperar com organizações de âmbito internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações relativas à cidadania e à igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional;
s) Cooperar com entidades públicas e privadas de níveis nacional, regional e local em projetos e ações coincidentes com a missão da CIG, nomeadamente pelo estabelecimento de parcerias;
t) Prestar assistência técnica a iniciativas na área da cidadania e da igualdade de género promovidas por outras entidades;
u) Emitir parecer favorável à celebração de acordos de cooperação que envolvam entidades públicas estatais com incidência no apoio a vítimas de violência de género.
- a) Apoiar a elaboração e o desenvolvimento da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução, ao nível das políticas específicas, e na correspondente articulação ao nível das políticas integradas;
- Organismo Intermédio
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POPH-QREN
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O Eixo 7 teve como objetivo fundamental, difundir uma cultura de igualdade através da integração da perspetiva de género nas estratégias de educação e formação, a igualdade de oportunidades no acesso e na participação no mercado de trabalho, a conciliação entre a vida profissional e familiar, a prevenção da violência de género e a promoção da eficiência dos instrumentos de política pública na promoção da igualdade de género e de capacitação dos atores relevantes para a sua prossecução.
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Neste contexto, a CIG, enquanto Organismo Intermédio com Delegação de Competências do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), foi responsável pela gestão de projetos de cinco Tipologias do Eixo 7 – Igualdade de Género, a saber:
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7.2 – Planos para a Igualdade
Regulamento Específico
Grelha de Análise
Referencial de Formação Igualdade de Género 12 horas + 6 horas
Guião TI 7.2
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7.3 – Apoio Técnico e Financeiro às Organizações Não Governamentais
Regulamento Específico
Grelha de Análise
Referencial de Sensibilização Igualdade de Género 12 horas
Referencial de Sensibilização de Violência de Género 12 horas
Despacho n.º 17243/2009
Guião TI 7.3
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7.4 – Apoio a Projetos de Formação Para Públicos Estratégicos
Regulamento Específico
Guião da Tipologia
Grelha de Análise
Referencial de Formação – 18 horas
Referencial de Formação Igualdade de Género – 40 + 18 horas
Referencial de Formação – 72 horas
Referencial de Formação para Técnicos de Apoio à Vitima – 90 horas
Referencial de Formação Tráfico de Seres Humanos – 30 horas
Despacho nº 7130/2011
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7.6 – Apoio ao Empreendedorismo, Associativismo e Criação de Redes Empresariais de Atividades Económicas Geridas por Mulheres
Regulamento Específico
Grelha de Análise
Guião da tipologia
Referencial de Formação Igualdade de Género 18 horas
Referencial Elementos do Plano de Negócios
Despacho nº 17245/2009
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7.7 – Projetos de Intervenção no combate à Violência de Género
Regulamento Específico
Grelha de Análise
Despacho n.º 5278/2012
Guião TI 7.7
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Última atualização em 11 de dezembro de 2017