Conselho Consultivo
Candidaturas à secção ONG do Conselho Consultivo
A coberto do Despacho n.º 14/PRES/2025, de 28/03/2025, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Conselho Consultivo (CC) da CIG, foi aberto período para apresentação de candidaturas para integração de organizações não-governamentais (ONG), na respetiva secção do CC, para o período de 2025 a 2030, o qual veio a ser prorrogado até 28/05/2025.
Entretanto foi decidido que as entidades inscritas no registo nacional de ONG da CIG, na qualidade de ONG de Mulheres (ONGM) ou de outra ONG, que ainda não se candidataram e pretendam fazê-lo, podem excecionalmente fazê-lo até ao dia 03/07/2025, inclusive, através do formulário eletrónico, devendo ainda remeter os relatórios de atividades referentes aos últimos dois anos, e o plano de atividades do ano em curso das ONG candidatas dentro do prazo indicado para o email: cig@cig.gov.pt.
Nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, o Conselho Consultivo é um órgão de consulta da CIG em matéria de conceção, implementação e avaliação das políticas públicas de educação para a cidadania e de promoção e defesa da igualdade de género, que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações representativas da sociedade civil, sendo presidido pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, e, na sua ausência, pela Presidente da CIG.
O Conselho Consultivo é composto por:
A Presidente da CIG;
O Vice – Presidente da CIG;
A Secção Interministerial;
A Secção das Organizações Não Governamentais;
O Grupo Técnico-científico.
A Secção Interministerial é integrada por representantes de departamentos governamentais das áreas da Administração Pública consideradas de interesse para os objetivos da CIG, nomeadamente pela incidência que as respetivas politicas possam ter sobre a promoção da cidadania e da igualdade de género, sendo-lhes reconhecido o estatuto de Conselheiras e Conselheiros para a Igualdade.
A Secção das Organizações Não Governamentais é composta por 40 representantes de organizações da sociedade civil não governamentais, como tal reconhecidas nos termos da lei, cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, especialmente através do combate às várias discriminações em função, designadamente do sexo, da idade, da condição social, da etnia, da orientação social, da crença ou religião e de situações de deficiência e cujos objetivos se coadunem com os da CIG.
O Grupo Técnico-científico é composto por 10 personalidades com reconhecida competência científica nas áreas da cidadania, dos direitos humanos, dos direitos das mulheres, da igualdade de género, violência de género e doméstica e do tráfico de seres humanos.
Lista de Peritos/as nomeados/as para o Grupo Técnico-científico do Conselho Consultivo da CIG – Setembro 2024
(artigo 9º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012 de 6 de janeiro)
O Conselho Consultivo da CIG dispõe de Regulamento, aprovado por despacho da Ministra da Juventude e Modernização, de 28 de janeiro de 2025.
Última atualização em 30 de janeiro de 2024