Nova ficha de Avaliação de Risco em Violência Doméstica já entrou em vigor
Entrou em vigor, no dia 1 de julho, a nova ficha de avaliação de risco de violência doméstica. Este novo instrumento alarga a avaliação a pessoas idosas, crianças e jovens, para além da inclusão de indicadores de risco específicos para cada tipologia dos seguintes crimes: violência nas relações de intimidade, violência filio-parental e contra pessoas idosas e violência contra crianças e jovens.
O trabalho de revisão esteve a cargo de uma equipa da Egas Moniz School of Health & Science, liderada por Íris Almeida.
Por ocasião desta data, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), em colaboração com a Egas Moniz School of Health & Science, promoveu um webinar formativo dirigido a todas as equipas técnicas da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD).
Este webinar contou com a participação de cerca de 400 profissionais desta Rede, o que comprova o interesse na adoção generalizada deste instrumento técnico, que tem por finalidade uniformizar e reforçar os procedimentos de avaliação, contribuindo para uma resposta mais eficaz na proteção das vítimas.
Após um breve enquadramento desta iniciativa realizado pela Chefe de Equipa do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género da CIG, Marta Silva, a equipa que liderou a revisão técnica e científica da Ficha de Avaliação do Risco apresentou, de forma pormenorizada, como a mesma deve ser preenchida e cotada.
Representada no webinar por Iris Almeida, Andreia Matias, Susana Monteiro e Ricardo Bauto, a equipa da Egas Moniz School of Health & Science destacou ainda as principais mudanças introduzidas com esta revisão, como é o caso do alargamento do instrumento a pessoas idosas, jovens e crianças, ou a inclusão de um novo nível de risco “extremo”.
Na sessão foram ainda apresentados os diversos materiais produzidos no âmbito deste trabalho de revisão, nomeadamente o guia de bolso e o Manual do utilizador, onde são incluídos diversos exemplos práticos, os protocolos de entrevista a vítimas, a pessoas agressoras e denunciantes, os estudos de caso, o plano pessoal de segurança e os guias de bem-estar psicológico para pessoas adultas e crianças e jovens.
De salientar, por fim, que a avaliação de risco é crucial em todas as fases de um processo de violência doméstica, uma vez que garante à vítima, respetiva família ou pessoas em situação equiparada, o direito à proteção, nos termos previstos na legislação em vigor.