Protocolo CIG / IHRU para reforço no acesso à habitação a vítimas de violência doméstica – PROCEDIMENTOS
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) assinaram, a 26 de junho, um Protocolo para garantir um maior acesso à habitação por parte de mulheres alvo de acompanhamento no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), coordenada pela CIG.
Tendo em conta as alterações agora introduzidas, solicita-se a vossa melhor atenção para os seguintes procedimentos:
- A instrução do processo de atribuição de fogo de habitação às vítimas de violência doméstica pelo IHRU, I.P., inicia-se através de um formulário, cujo modelo segue em Anexo, a preencher pelas entidades promotoras das estruturas de atendimento, casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência, encontrando-se também disponível para download no sítio eletrónico da CIG;
- O formulário devidamente preenchido é obrigatoriamente remetido para violencia.domestica@ihru.pt, tendo em vista a sua apreciação e decisão pelo IHRU, I.P., devendo as entidades solicitantes dele dar conhecimento à CIG, através do correio eletrónico vd.habitacao@cig.gov.pt;
- Desde que existam fogos disponíveis e adequados, o processo de atribuição de fogo de habitação para vítimas de violência doméstica, não pode ultrapassar 6 meses, contados desde a receção do pedido devidamente instruído até à data da sua conclusão, com a atribuição do respetivo fogo;
- Todos os fogos se situam em Portugal Continental.