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Protocolo Referente à Criação da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico (RAPVT) (celebrado em 2013)
É um Protocolo que tem como principal objetivo, o apoiar e fomentar a cooperação e a partilha de informação entre diferentes entidades que atuam na área da prevenção, proteção e reintegração das vítimas.
Promove-se, desta forma, a adoção de instrumentos comuns para a sinalização, recolha de dados e encaminhamento das vítimas com uma metodologia de intervenção multidisciplinar no apoio jurídico, psicológico e social, prevenindo situações de revitimização.
Por fim, tem igualmente como objetivo a adoção de estratégias conjuntas para a realização de ações de formação de profissionais na área da prevenção e do combate ao crime de tráfico de seres humanos e de ações de sensibilização ao público.
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Instalação do Centro de Acolhimento e Proteção a Vítimas de Tráfico e seus filhos menores (celebrado em 2008)
Este CAP encontra-se em funcionamento desde 2008 e resulta de um Acordo de Colaboração com o Instituto da Segurança Social, que é a entidade financiadora do Centro, o Ministério da Administração Interna (através do SEF, GNR, PSP), o Ministério da Justiça (através da Polícia Judiciária) e a Presidência de Conselho de Ministros / Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
O CAP tem como principal finalidade o acolhimento, a estabilização emocional e a futura (re)integração social de mulheres e seus filhos menores vítimas de Tráfico de Seres Humanos. Esta estrutura está ancorada numa intervenção multidisciplinar centrada na vítima, nas suas especificidades, necessidades e urgências resultantes dos processos de vitimização por tráfico de seres humanos.