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50 anos da Constituição da República Portuguesa: direitos, igualdade e uma vida livre de violência
Aprovação da Constituição da República Portuguesa | 1976 | Foto de Inácio Ludgero
Assinalam‑se hoje, 2 de abril, 50 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, um marco fundador da democracia que consagrou, pela primeira vez, o princípio da igualdade e os direitos fundamentais de todas as pessoas, sem discriminação.
A Constituição de 1976 representou uma rutura decisiva com décadas de desigualdade legal e social, afirmando que todas e todos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei. Para as mulheres, este momento significou o reconhecimento constitucional da sua plena cidadania, abrindo caminho a profundas transformações na vida pessoal, social, política e profissional.
Desde então, a Constituição tem sido o alicerce de conquistas fundamentais: a igualdade de direitos em diversos níveis (ex.: no trabalho, no acesso à educação e à saúde, na autonomia na vida familiar, na participação política), e o combate à discriminação e à violência baseada no género. Direitos que hoje parecem evidentes, mas que resultam de décadas de mobilização cívica e do compromisso do Estado com a igualdade efetiva.
Entre esses direitos, destaca‑se o direito das mulheres a viverem livres de violência, condição essencial para o exercício pleno da cidadania e da dignidade humana. A violência doméstica e a violência de género constituem graves violações dos direitos humanos e um dos obstáculos mais persistentes à igualdade entre mulheres e homens, exigindo respostas públicas consistentes, integradas e continuadas.
É neste quadro que a Constituição se articula com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, nomeadamente com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), de que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar. A Convenção reforça e concretiza os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos fundamentais, estabelecendo obrigações claras ao Estado nos domínios da prevenção, da proteção das vítimas, da punição dos agressores e da promoção de políticas públicas integradas.
Neste percurso, Portugal tem vindo a reforçar políticas públicas alinhadas com a Constituição e com a Convenção de Istambul, através de estratégias nacionais, do fortalecimento da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, da sensibilização social, da formação de profissionais e do desenvolvimento de mecanismos que promovem a proteção, a segurança e a autonomização das vítimas. A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto entidade responsável pela coordenação, acompanhamento e implementação destas políticas. públicas, procura desempenhar o respetivo papel, em estreita articulação com as demais entidades envolvidas neste esforço coletivo.
Ao assinalar os 50 anos da Constituição, a CIG sublinha que os direitos das mulheres são direitos humanos fundamentais e que a igualdade formal inscrita na lei só se cumpre plenamente quando se traduz em igualdade real e numa vida livre de violência. Recordar este percurso é também reafirmar a necessidade da sua continuação e consolidação, para o que é necessário um compromisso coletivo.
Celebrar a Constituição, de acordo com o seu Artigo 13.º, que estabelece o Princípio da igualdade, é, por isso, celebrar a liberdade, a cidadania e o compromisso com uma sociedade onde todas as pessoas possam viver com direitos, com igualdade e sem violência.

















