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Dia Europeu das Vítimas de Crime | 22 de fevereiro
O Dia Europeu das Vítimas de Crime assinala‑se a 22 de fevereiro e constitui um momento fundamental para reconhecer todas as pessoas que sofrem ou sofreram crimes, dar visibilidade às suas experiências e reforçar a importância das políticas públicas destinadas ao seu apoio, proteção e garantia dos seus direitos, bem como à prevenção e combate à criminalidade, designadamente à violenta e à especialmente violenta.
Entre os crimes que mais atentam contra a dignidade humana destaca‑se o Tráfico de Seres Humanos (TSH), uma grave violação dos direitos humanos e um fenómeno marcado pela grande invisibilidade das suas vítimas.
Trata‑se de um crime potenciado pelo aumento da mobilidade, pela utilização da internet como meio de aliciamento e controlo e pelo facto de envolver, na generalidade, baixos riscos e elevados lucros para as redes criminosas.
A verdadeira dimensão do tráfico de seres humanos é difícil de determinar, ainda assim, a informação existente permite perceber que o sexo, o género das vítimas e a idade influenciam a probabilidade, as formas e os objetivos da exploração. A nível internacional a maioria das vítimas identificadas são mulheres e raparigas, embora o tráfico afete também homens e rapazes, bem como pessoas trans.
Apesar de em Portugal e em alguns outros países europeus predominarem as situações reportadas de tráfico para fins de exploração laboral (com vítimas masculinas) não podemos esquecer a realidade do tráfico para fins de exploração sexual e que esta realidade se encontra especialmente ocultada.
A exploração sexual continua a ser o principal fim do tráfico de mulheres e raparigas. Entre os fatores que contribuem para este fenómeno destacam‑se as situações de vulnerabilidade, frequentemente associadas a contextos de violência, discriminação e pobreza, bem como a persistente procura de serviços sexuais. Os traficantes exploram, muitas vezes, a condição económica precária de pessoas que procuram uma vida melhor, recorrendo ao tráfico de migrantes e ao uso da internet como instrumento central de aliciamento.
A União Europeia tem vindo a adotar instrumentos fundamentais para prevenir e combater o tráfico de seres humanos, alinhados com os padrões internacionais e assentes numa abordagem centrada na vítima, que reconhece a necessidade de apoio, proteção e acesso efetivo aos direitos, bem como a importância de integrar uma perspetiva de género nas políticas de prevenção.
Em Portugal, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) 2024, foram constituídos 43 arguidos por tráfico de seres humanos, mais 13 do que no ano anterior, e detidas 12 pessoas. O Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) registou a sinalização de 355 presumíveis vítimas, mantendo‑se Portugal sobretudo como país de destino. Na exploração sexual, as presumíveis vítimas são maioritariamente mulheres adultas, de nacionalidade estrangeira, com destaque para as nacionais de São Tomé e Príncipe.
O principal instrumento nacional de prevenção e combate ao TSH é o V Plano Nacional para o período 2025‑2027, que visa consolidar o conhecimento sobre o fenómeno, reforçar a informação e sensibilização, assegurar um melhor acesso das vítimas aos seus direitos e intensificar o combate às redes de criminalidade organizada.
Contudo, o Dia Europeu das Vítimas de Crime não se limita ao tráfico de seres humanos. Esta data relembra também todas as pessoas afetadas por outros crimes, como a violência doméstica, a violência sexual, os crimes de ódio, o abuso de menores, , a fraude ou o cibercrime. Independentemente do tipo de crime, todas as vítimas têm direito a ser reconhecidas, protegidas e apoiadas, sem discriminação.
Conforme divulgado, o Conselho de Ministros aprovou no passado dia 20 de fevereiro a versão final da Lei-Quadro de Política Criminal, que define os objetivos, as prioridades e as orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, e entre os crimes de prevenção e investigação prioritária constam, nomeadamente a violência doméstica, o tráfico de pessoas, os crimes sexuais, o cibercrime e os crimes de ódio.
A resposta às necessidades das vítimas exige um esforço contínuo, tanto a nível nacional como europeu, baseado na cooperação entre autoridades, no trabalho integrado e articulado entre as entidades intervenientes, na , partilha de boas práticas e na formação contínua de profissionais.
Assinalar este dia é, acima de tudo, reafirmar o compromisso coletivo com uma Europa mais justa, segura e solidária, onde os direitos das vítimas ocupam um lugar central.

















