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Violência contra pessoas idosas: um desafio para os direitos humanos
Artigo de Isabel Dias*
A violência contra pessoas mais velhas constitui um problema de crescente relevância social e de saúde pública, cujo reconhecimento científico, jurídico e institucional é relativamente recente.
Define-se como um ato único ou repetido, ou como a ausência de ação adequada, que ocorre no âmbito de uma relação de confiança e causa dano ou sofrimento à pessoa idosa, configurando-se, assim, como uma violação dos direitos humanos (World Health Organization, 2002, 2024).
O fenómeno engloba múltiplas formas de abuso — físico, psicológico, sexual, financeiro e material —, bem como situações de negligência e abandono, constituindo em qualquer das suas manifestações uma violação da dignidade das pessoas mais velhas.
O aumento da esperança média de vida e o envelhecimento demográfico das sociedades contemporâneas têm contribuído para uma maior visibilidade deste problema. Estima-se que cerca de uma em cada seis pessoas com 60 ou mais anos tenha sido vítima de algum tipo de abuso no último ano (Yon et al., 2017; World Health Organization, 2024). Em contextos institucionais, os dados apontam para a existência de riscos acrescidos, evidenciando a complexidade e a extensão do fenómeno (Yon et al., 2018).
Em Portugal, a evolução dos dados acompanha a tendência internacional. Nos últimos anos, tem-se registado um aumento do número de pessoas idosas vítimas de crime e violência acompanhadas por entidades especializadas, sendo a maioria das vítimas mulheres, com uma idade média elevada (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima [APAV], 2025).
Este perfil evidencia desigualdades de género associadas ao envelhecimento e reforça a pertinência de uma abordagem interseccional do fenómeno. Entre as múltiplas formas que a violência pode assumir, o abuso psicológico, o abuso financeiro e a negligência destacam-se pela sua menor visibilidade e, paradoxalmente, pela sua maior prevalência comparativamente à violência física (World Health Organization, 2024).
Estas formas tendem a ser subdetetadas, apesar de apresentarem impactos significativos na saúde mental, na autonomia e na qualidade de vida das vítimas. Estudos realizados em Portugal corroboram esta tendência, evidenciando a predominância do abuso psicológico e financeiro, sobretudo entre mulheres idosas (Dias et al., 2022; Dias et al., 2024). O abuso financeiro assume especial relevância, envolvendo frequentemente situações de burla e fraude, tanto em contexto presencial como digital, com consequências económicas irreversíveis.
Uma das características centrais da violência contra pessoas mais velhas é o seu caráter relacional: ocorre geralmente no seio da família, envolvendo filhos, cônjuges ou cuidadores. Fatores como a dependência funcional e financeira da pessoa idosa, a sobrecarga dos cuidadores e a existência de dinâmicas familiares disfuncionais aumentam o risco de abuso (Dias et al., 2024).
A vulnerabilidade associada ao envelhecimento não deve, porém, ser confundida com fragilidade intrínseca — resulta antes de um processo cumulativo de perdas físicas, económicas e sociais que reduz a capacidade de resposta perante situações de risco (Grundy, 2006).
As consequências da violência contra pessoas mais velhas são simultaneamente múltiplas e profundas, compreendendo lesões físicas, agravamento de doenças crónicas, depressão, declínio cognitivo, perda de autonomia, institucionalização e mortalidade prematura. Não obstante, uma proporção significativa das situações de abuso permanece oculta, verificando-se no espaço privado e à margem dos sistemas de apoio e proteção.
A subnotificação emerge, deste modo, como um dos principais obstáculos à resposta eficaz, sendo sustentada pelo isolamento das vítimas, pela dependência relativamente ao agressor, pelo medo de represálias e pelo desconhecimento dos direitos que lhes assistem (Oyovwi & Oyovwi, 2024).
Neste contexto, prevenir e combater a violência contra pessoas mais velhas exige uma abordagem integrada, assente na articulação entre os setores da saúde, da ação social e da justiça. É fundamental investir na formação de profissionais, reforçar os mecanismos de deteção precoce e criar canais de denúncia acessíveis e seguros, bem como promover a literacia sobre os direitos das pessoas idosas. As respostas institucionais devem, em paralelo, garantir o respeito pela autonomia e pela dignidade das pessoas mais velhas, evitando práticas paternalistas ou infantilizantes que constituem formas subtis de abuso.
Em síntese, a violência contra as pessoas mais velhas é um problema estrutural e multifacetado, cuja relevância cresce com o envelhecimento da população. Enfrentá-lo requer um compromisso coletivo e transversal, ancorado na promoção dos direitos humanos, da dignidade e do bem-estar ao longo do ciclo de vida.
* Professora Catedrática
Faculdade de Letras da Universidade do Porto/Instituto de Sociologia da Universidade do Porto (ISUP)
Referências
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. (2025). Estatísticas APAV: Pessoas idosas vítimas de crime e violência (2021–2024). https://apav.pt/estatisticas-apav-pessoas-idosas-vitimas-de-crime-e-violencia-2021-2024/
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. (2025). Estatísticas APAV: Pessoas idosas vítimas de crime e violência (jan.–ago. 2025). https://apav.pt
Dias, I., Henriques, A., Lopes, A., Lemos, R., Barros, H., & Fraga, S. (2022). Abuse among Portuguese older people at a time of economic crisis recovery: Findings from the Harmed study. Journal of Elder Abuse & Neglect. https://doi.org/10.1080/08946566.2022.2039338
Dias, I., Barros, H., & Fraga, S. (2024). “Amarramos-te ali à cadeira”: Perceções sobre os ofensores e o risco de violência na idade avançada. Sociologia, Problemas e Práticas, 105, 51–78.
Grundy, E. (2006). Ageing and vulnerable elderly people: European perspectives. Ageing & Society, 26(1), 105–134. https://doi.org/10.1017/S0144686X05004484
Oyovwi, M. O., & Oyovwi, E. O. (2024). Elder abuse around the world: An international perspective. OBM Geriatrics, 8(3), 1–27. https://doi.org/10.21926/obm.geriatr.2403290
World Health Organization. (2002). The Toronto declaration on the global prevention of elder abuse. World Health Organization. (2024, June). Abuse of older people [Fact sheet]. https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/abuse-of-older-people
Yon, Y., Mikton, C. R., Gassoumis, Z. D., & Wilber, K. H. (2017). Elder abuse prevalence in community settings: A systematic review and meta-analysis. The Lancet Global Health, 5(2), e147–e156.
Yon, Y., Ramiro-Gonzalez, M., Mikton, C., Huber, M., & Sethi, D. (2018). The prevalence of elder abuse in institutional settings: A systematic review and meta-analysis. European Journal of Public Health, 29(1), 58–67.


















