Violência doméstica – Informações e apoio
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Vítimas de violência doméstica com direito a Subsídio de Reestruturação Familiar
As vítimas de violência doméstica a quem tenha sido atribuído esse estatuto, e que se vejam obrigadas a sair da sua residência devido àquele crime, podem solicitar a licença de reestruturação familiar e respetivo subsídio.
O Subsídio de Reestruturação Familiar é atribuído pela Segurança Social e tem uma duração máxima de 10 dias.
Para solicitar a atribuição do Subsídio de Reestruturação Familiar é necessário preencher um modelo específico, acompanhado do comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica.
Para mais informações, visite o website do Instituto de Segurança Social.

















