
As vítimas do crime de violência doméstica têm direito à concessão de um adiantamento da indemnização pelo Estado quando esteja em causa o crime de violência doméstica, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal, praticado em território português e a vítima incorra em situação de grave carência económica em consequência do aludido crime.
In Ponto de Contacto de Portugal da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
Informações acerca de pedidos de indemnização – Associação de Apoio à Vítima (APAV)
– requerimento para vítimas de violência doméstica
Texto: SIIC
Adiantamento pelo Estado de indemnização às vítimas de violência conjugal