Perguntas e respostas de carácter geral (FAQ)
1. Na modalidade de financiamento por montante fixo, no caso de operações de reduzida dimensão, as entidades recebem adiantamento? Em caso afirmativo, qual o valor do adiantamento?
Na modalidade de financiamento por montante fixo com recursos a orçamento prévio, aplicável obrigatoriamente a operações de reduzida dimensão, cujo financiamento público não exceda 50.000€, o valor do adiantamento inicial é de 15% do montante de financiamento público aprovado, independentemente da anualidade ou plurianualidade da candidatura.
2. As entidades reconhecidas no âmbito do sistema educativo, científico e tecnológico têm de estar certificadas pela DGERT para serem entidades formadoras?
As entidades de âmbito educativo, cientifico e tecnológico enquadram-se no tipo de entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação não carecem de certificação desde que contemplem na sua lei orgânica, nos diplomas de criação, homologação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas (http://certifica.dgert.msess.pt) nos termos do disposto na portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro, alterada e republicada pela portaria n.º 208/2013 de 26 de junho.
Última atualização em 20 de abril de 2017